Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/03/2019
Valor da Causa
R$ 6.647,07
Órgão julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL REGENCE
CNPJ
Autor
HITALO RAFAEL ALVES PEREIRA
CPF
Reu
REBECA PEREIRA NERES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES
OAB/GO 52543·Representa: Autor
Movimentações
Processo Arquivado
24/06/2025, 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2025
24/06/2025, 13:49
Para (Polo Passivo) Rebeca Pereira Neres (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (08/05/2025 16:28:40))
29/05/2025, 14:48
Para (Polo Passivo) Rebeca Pereira Neres - Código de Rastreamento Correios: YQ701828185BR idPendenciaCorreios3233743idPendenciaCorreios
19/05/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás 2ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5122699-82.2019.8.09.0011Requerente(s): Condomínio Residencial RegenceRequerido(s): Rebeca Pereira NeresSentençaTendo em vista que a parte exequente informou a quitação integral do débito (evento nº 97), a extinção da presente execução é medida que se impõe, dispensando-se maiores digressões.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, pela satisfação da obrigação, com espeque no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Dê-se baixa de quaisquer restrições judiciais emanadas por este juízo nestes autos.Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas devidas.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/202502
09/05/2025, 00:00
Extinção da execução - quitação do débito
08/05/2025, 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Regence (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
08/05/2025, 16:28
Pedido de extinção
08/05/2025, 14:27
P/ DECISÃO
26/03/2025, 20:10
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/12/2024 11:22:20))
22/01/2025, 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Regence (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/01/2025 17:48:41)
10/01/2025, 17:50
ENVIO DO ALVARA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL
10/01/2025, 17:48
Alvará Expedido
10/01/2025, 17:12
ALVARÁ EXPEDIDO E AGUARDANDO ASSINATURA
08/01/2025, 17:50
Promova a transferência de R$ 1.016,43 para conta judicial.