Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º: 0415993-13.2015.8.09.0116 D E C I S Ã O Vistos etc. Compaginando os autos verifico que há de ser designada audiência para instrução e julgamento. Apesar disso, imperioso registrar que este Magistrado é titular de outra unidade judiciária, estando em respondência nesta 2ª Vara Criminal de Padre Bernardo, de modo que, por ora, face a demanda de trabalho, inclusive, de processos para serem instruídos através de audiência, da Vara de minha titularidade, 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, não conseguirei realizar a audiência de instrução e julgamento que demanda estes autos. Assim, considerando a impossibilidade, por ora, deste Magistrado designar e presidir a audiência de instrução e julgamento no feito, determino o retorno dos autos à Escrivania para que se aguarde a titularização de Magistrado ou até que haja alteração do cenário fático e viabilize a designação da audiência de instrução e julgamento por este Magistrado – o que ocorrer primeiro. Em tempo, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, em fase específica do PROJUDI. Anotações necessárias. Intimem-se o Ministério Público e a defesa. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito (Decreto Judiciário n.º 409/2024) 6
09/05/2025, 00:00