Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara CívelProcesso: 5190831-30.2021.8.09.0139Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à ExecuçãoPolo Ativo: Espólio Teresinha Dalva RibeiroPolo Passivo: Jorgeraldo Pereira Lemes DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução, opostos pelo Espólio de Teresinha Dalva Ribeiro em face de Jorgeraldo Pereira Lemes, partes já devidamente qualificadas nos autos.A sentença proferida no Evento 20 julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.Interposto recurso de apelação, os autos foram remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, ocasião em que as partes celebraram acordo para o adimplemento do débito (Evento 151).Posteriormente, foi proferida sentença homologatória (Evento 159), com o respectivo trânsito em julgado certificado no Evento 163.As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem quanto ao cumprimento do acordo, tendo a parte autora requerido a suspensão do feito (Evento 173).Decorrido o prazo de suspensão, as partes informaram o cumprimento integral do acordo (Eventos 204 e 208).Os autos vieram conclusos para decisão.É o relatório. DECIDO.Tendo em vista o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, DETERMINO o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta