Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Goiás Comarca de Trindade Gabinete da 3.ª Vara Criminal TERMO DE AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Autos n.º 5439184-79.2022.8.09.0011 Natureza: Auto de Prisão em Flagrante Acusado: Paulo Acácio de Paiva Aos 06 dias do mês de maio de 2025 (06/05/2025), na sala virtual acessada por meio da plataforma ZOOM, estiveram presentes o MM. Juiz de Direito, Felipe Morais Barbosa, esta Assistente que subscreve, a representante do Ministério Público, Pedro Afonso dos Santos, o acusado Paulo Acácio de Paiva, acompanhado do advogado constituído, Dr. Rafael Dias Barbosa – OAB/GO n. 38.602. Aberta a audiência, com as formalidades legais, o representante do Ministério Público fez a proposta de suspensão condicional do processo pelo período de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições previstas no artigo 89, § 1º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em especial: I – proibição de ausentar-se da comarca de residência por mais de 7 (sete) dias sem autorização judicial; II – comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, de forma bimestral, até o dia 10 do respectivo mês, para informar e justificar suas atividades; III – pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), dividida em 02 (duas) parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento em 10 (dez) de junho. Os valores deverão ser depositados na conta bancária vinculada ao Juizado Especial Criminal desta Comarca, a saber: Caixa Econômica Federal, Agência nº 1241, Conta nº 1501481- 1, Comarca nº 122. (Ao final do termo consta o passo a passo para a emissão da respectiva guia de pagamento). Esclareceu-se, ainda que a suspensão condicional do processo: a) será revogada se, no curso do prazo, o(a) beneficiário(a) vier a ser processado por outro crime (art. 89, § 3º, da Lei Federal nº 9.099/1995); b) poderá ser revogada se o(a) acusado(a) vier a ser processado(a), no curso do prazo, por contravenção, ouEstado de Goiás Comarca de Trindade Gabinete da 3.ª Vara Criminal descumprir qualquer outra condição imposta (art. 89, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/1995); c) suspende o curso do prazo prescricional durante o período de suspensão (art. 89, § 6º, da Lei Federal nº 9.099/1995); d) caso não aceita, ensejará a continuidade do processo (art. 89, § 7º, da Lei Federal nº 9.099/1995); e) se cumprida sem revogação, implicará na extinção da punibilidade do(a) acusado(a) (art. 89, § 5º, da Lei Federal nº 9.099/1995). Em seguida e, com anuência de seu defensor, o acusado ACEITOU a proposta de suspensão condicional do processo. Por fim, o MM. Juiz de Direito proferiu a seguinte DECISÃO: “Homologo a suspensão condicional do processo, nos termos propostos pelo Ministério Público e aceito pelo acusado Paulo Acácio de Paiva. Suspendam-se os autos durante o prazo de 02 (dois) anos. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo. Eu, Isadora Manrique Dorneles, Assistente de Juiz de Direito, que o fiz digitar e subscrevo. Assinado Digitalmente Felipe Morais Barbosa Juiz de Direito PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL 1. Acesse a página: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/depositosjudiciais/justicaestad ual/; 2. Em “Tipo de Depósito”, selecione a opção “Depósitos Judiciais da Justiça Estadual”; 3. Digite as letras exibidas na tela e clique em “confirmar”; 4. Selecione a opção “Depósito em continuação”; 5. Informe o número da agência 1241, a conta e o dígito 01501481-1; 6. Selecione a opção “Número do Processo em outro formato” e digiteEstado de Goiás Comarca de Trindade Gabinete da 3.ª Vara Criminal “COMARCA 122”; 7. Em “Indicador de Depositante”, selecione a opção “Outros”; digite o nome completo do depositante e o seu CPF ou CNPJ; 8. Informe o valor do depósito, correspondente ao valor da parcela a ser paga 9. Em “Observação”, informe o número dos autos do processo e indique a parcela objeto de pagamento. Exemplo: 1234567-89.2024.8.09.0149 1/10. 10. Por fim, clique em “Gerar ID” e imprima ou salve o boleto para pagamento.
09/05/2025, 00:00