Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete 2 da 4ª Turma Recursal DESPACHO Considerando a criação do Núcleo de Aceleração de Julgamentos para fins de apoio às Turmas Recursais, que atuará somente nas sessões virtuais, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se possuem interesse na realização de sustentação oral. Não havendo interesse na realização de sustentação oral por nenhuma das partes, o processo será encaminhado diretamente à turma provisória do Núcleo de Aceleração de Julgamento (NAJ Turmas). No caso de interesse pela realização de sustentação oral pelos advogados das partes, o processo retornará à conclusão para inclusão na pauta de julgamento, de acordo com a ordem cronológica do gabinete, devendo a inscrição ser novamente requerida pelo(a) interessado(a), por meio do ícone "microfone"disponível no PDJ, quando da nova intimação de inclusão em pauta. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Márcio Morrone Xavier, Juiz Relator. DBO
09/05/2025, 00:00