Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"243720"} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0224783-68.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO DO BRADESCO S/APolo passivo: MARIA DE FATIMA LEITESENTENÇATrata-se de Execução ajuizada por BANCO DO BRADESCO S/A em face de MARIA DE FATIMA LEITE, ambos qualificados (mov. 1).Em petição a exequente requereu a desistência da ação (mov. 194), não havendo objeção por parte da executada (mov. 200). É o relatório. Decido. Dispõe o Código do Processo Civil que o pedido de desistência da parte devidamente homologado pelo juiz é forma de extinção do processo (art. 200, parágrafo único c/c art. 485, VIII, ambos do CPC).In casu, não noto impedimento ao acolhimento da pretensão, uma vez que a parte executada não ofertou nenhuma objeção.É o quanto basta, pois, para extinguir o feito.Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.Custas pela parte exequente (art. 90, caput, do CPC). Sem honorários, ante a ausência de oposição de embargos execução.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitada em julgado, arquive-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.