Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5173136-67.2018.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL GOIANOPolo Passivo: Jonas Pires GuimarãesD E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de execução de título extrajudicial.Foi homologado, por sentença transitada em julgado, acordo celebrado entre as partes, que por consequência extinguiu o presente feito (eventos 28 e 30). No evento 33 o exequente peticionou nos autos requerendo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Quente-GO, a fim de dar baixa na penhora sobre o imóvel do executado, registrada na matrícula nº 5.235. Juntou a respectiva certidão de inteiro teor.Sem delongas, DEFIRO o requerimento retro.DETERMINO o cancelamento do registro “R-13-5.235” e a baixa da penhora sobre o imóvel do executado (matrícula nº 5.235), decorrente dos presentes autos, considerando que as partes entabularam acordo e assim foi requerido pelo exequente (ev. 33). Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Quente-GO com cópia da presente decisão.Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio