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Execução Fiscal
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 7.525,21
Órgão julgador
Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
AGENCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CNPJ
Autor
CARVALHO MOTOS LTDA (SHINERAY MOTOS)
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado Provisoriamente
23/07/2025, 13:43
Término da Suspensão do Processo
23/07/2025, 13:43
Intimação Efetivada
23/07/2025, 13:42
Intimação Expedida
23/07/2025, 13:36
Intimação Expedida
23/07/2025, 13:36
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
23/07/2025, 13:35
Processo Desarquivado
23/07/2025, 13:35
Certidão Expedida
23/07/2025, 13:34
Intimação Lida
19/05/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: [email protected] - Fone Gabinete: (64) 3611 8733 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 DECISÃO Ante os argumentos lançados no petitório acostado à movimentação retro, determino a suspensão do feito, pelo prazo postulado. Por conseguinte, visando evitar arquivos provisórios e movimentações inúteis, deve o feito aguardar nova movimentação positiva em arquivo, procedendo-se baixa junto ao distribuidor e anotações das restrições correspondentes ao crédito perseguido. Assim, determino o arquivamento e baixa nos autos no sistema (PJD), sem ocorrer a extinção do processo. Por outro lado, faculto ao Exequente, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos (sem o pagamento de custas e emolumentos) e promover meios necessários ao recebimento de seu crédito, dando-se andamento regular ao feito. Cumpra-se. A presente decisão servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368i do Provimento nº. 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde - GO, datada e assinada digitalmente. Márcio Morrone Xavier, Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 1.200/2025).