Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas Fórum - Rua Bernardo Sayão – Vila Dona Helena – Fone/Fax (62) 3339-6337 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Ocorre que para expedição e envio dos alvarás ao Banco mister se faz a apresentação da conta bancária, pelos beneficiários (parte e advogado), e de declaração informando sobre a isenção ou não de Imposto de Renda. Assim, intime-se a parte autora e seu advogado para que juntem ao processo os dados bancários e declaração sobre a isenção ou não do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, a qual deve conter número do processo, nome completo e qualificação do beneficiário de cada alvará (parte e/ou o advogado), valor do levantamento e valor do desconto (caso haja), sob pena de não expedição do alvará e imediato arquivamento do processo. Santa Terezinha de Goiás-GO, 9 de maio de 2025 MARCELO DA SILVA SANTOS Analista Judiciário Mat. TJ-GO 5436210
12/05/2025, 00:00