Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 0333598-02.2012.8.09.0105Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLORequerido (a): Espólio de LOURENCO ANTONIO DE MORAES na pessoa de Maria do Carmo Costa Moraes Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO De início, defiro o pedido de evento 51 determinando a suspensão da execução/cumprimento de sentença pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, III e §1º, do CPC. Proceda-se ao arquivamento imediato. Para eventual desarquivamento por alteração da situação financeira da parte executada, não serão devidas custas. Caso haja requerimento de certidão do crédito, expeça-se como previsto nos arts. 130, inciso XLIX, alínea "c", e 310, do Código De Normas E Procedimentos Do Foro Judicial de 2022. Arquivado o processo até cinco anos após o término da suspensão (em 09/05/2031), sem que a parte exequente tenha êxito na execução, intimem-se as partes em 15 dias para manifestação acerca da prescrição intercorrente. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito