Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0010728-67.2013.8.09.0051Polo Ativo: MB COMERCIAL ELETRO ELETRONICOS LTDA Polo Passivo: VPA ENGENHARIA DECISÃO Considerando o teor da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça no evento 154, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto para reformar a decisão deste Juízo lançada no evento 151, determinando a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com a citação da empresa WCT Engenharia EIRELI, passo ao devido cumprimento da ordem.Determino, pois, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual deverá tramitar em autos apartados, conforme estabelece a melhor técnica processual, a fim de evitar o tumulto processual e assegurar a adequada condução do feito executivo, especialmente diante de sua longa tramitação, múltiplos eventos processuais e pluralidade de partes.A instauração em autos apartados também se justifica pela necessidade de se preservar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, considerando que o julgamento do incidente, por sua natureza, poderá demandar a produção de provas.Assim, determino que a parte Exequente providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, o protocolo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no sistema eletrônico, instruído com cópias dos documentos constante do evento 145, bem como desta decisão, promovendo sua distribuição por dependência aos presentes autos.Após a distribuição deverá ser feita por dependência ao presente feito, certificando nos autos e comunicada a instauração ao Cartório Distribuidor, nos termos do art. 134, §1º, do CPC. Ressalte-se que não será exigido o recolhimento de custas judiciais iniciais para a instauração do incidente.Autuado o incidente, cite-se a empresa WCT Engenharia EIRELI, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação e, se desejar, requeira a produção de provas, conforme o disposto no art. 135 do Código de Processo Civil.Por fim, determino a suspensão dos presentes autos, nos termos do art. 134, §3º, do CPC, até o julgamento definitivo do incidente.Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se.Atenda-se.Goiânia, (Datado e assinado digitalmente) José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível ehs