Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Metas Decreto Judiciário nº 791/2021 Processo n. 6074577-17.2024.8.09.0085 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Sl Modas Ltda Réu: Valdivina Pedroso Cardoso SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por SL MODAS LTDA em face de VALDIVINA PEDROSO CARDOSO, ambas qualificas qualificadas. A petição inicial foi recebida e foi designada audiência de conciliação/mediação (evento 04) Citação da parte ré efetivada no evento 11. Manifestação da autora requerendo a desistência do feito (evento 12). Audiência de conciliação desmarcada. Vieram-me os autos conclusos. Brevemente relatado. Decido A parte requerente pediu a desistência do feito, conforme manifestado no evento 12. De acordo com o Enunciado 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu. Portanto, considerando que o pedido de homologação foi formulado diretamente pela autora, não há como negar pretensão. Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos art.485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (LJE, artigos 54 e 55). Sem custas ou honorários (LJE, artigos 54 e 55). Transitada em julgada a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN Juiz de Direito - Coordenador Decreto Judiciário nº 1853/2025 GAB A