Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Indeferimento (CNJ:12455)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"586615"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nerópolis Processo nº: 0292263-40.2016.8.09.0112 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: LOPES E GOULART LTDA DECISÃOVistos e analisados.Vejo que o executado, RONALDO PEREIRA LOPES GOULART, foi citado no evento 32 e que a executada LOPES E GOULART LTDA, foi citado no evento 51.Ademais, vejo que somente o SISBAJUD foi utilizado para pesquisa de endereços (evento 61). INDEFIRO o pedido de citação por edital, eis que ainda não foram realizadas diligências junto a todos os sistemas de consulta do Poder Judiciário (CPC, art. 256, §3º).Na confluência do exposto, DETERMINO a pesquisa localização do endereço réu (MARIA JOSE PEREIRA GOULART, CPF n.º 440.862.611-20, ESPÓLIO DE ADELINO PEREIRA GOULART e JOANA LOPES GOULART, CPF n.º 040.067.391-68 e ROSELI LOPES GOULART SILVA, CPF n.º 125.922.931-91) via sistemas INFOJUD e RENAJUD a serem realizadas pela CPE — Central de Processamento Eletrônico e o Projeto CACE, da gestão dos SISTEMAS EXTERNOS da CGJ.Se necessário, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas devidas.Com as respostas, encontrados endereços diversos daqueles já informados nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.Na mesma oportunidade, DEFIRO desde já, de posse desta decisão, a pesquisa de endereço junto as Companhias Telefônicas (VIVO, CLARO, TIM e OI) e IFOOD, UBER, 99 TÁXI e SEM PARAR/VIA FÁCIL, devendo a parte autora providenciar a retirada do alvará dos autos e o seu protocolo junto às respectivas companhias para o devido cumprimento, devendo as companhias providenciar o cumprimento do alvará no prazo de 30 dias, da data do protocolo, sob as penas da lei.Ultrapassado o prazo de 30 (trinta), sem que a parte autora informe o resultado da pesquisa, mediante documentos, intime-se a parte autora pessoalmente, via AR, para andamentar o feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo, certifique-se o necessário e volvam os autos conclusos.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão.Dou por registrada a presente. Publique-se. Intime-seCumpra-se.Roberta Wolpp GonçalvesJuiz(a) de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR