Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5158126-78.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Jb Comercio Atacadista De CarnRequerido: Allan Henrique Borges AlvesDECISÃOTendo em vista que a última diligência Sisbajud foi realizada a mais de seis meses, DEFIRO o pedido de nova pesquisa, formulado no evento 71. Em consequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar a planilha atualizada do débito.Consigno que o valor total deve ser atualizado até a data da penhora (evento 45), quando então deve ser abatido o valor levantado, prosseguindo-se com a atualização do débito remanescente.Apresentada a planilha atualizada, adote-se a Serventia as providências necessárias para realização de nova busca através do sistema SISBAJUD, nas contas de titularidade da parte executada- a ordem deve permanecer de forma automatizada por 30 (trinta) dias, até o limite do débito executado remanescente. Os valores objeto de constrição, devem ser transferidos para conta vinculada ao Banco do Brasil.Os valores que ultrapassam a quantia devida devem ser imediatamente desbloqueados. Na ausência de resposta por alguma instituição, a ordem deverá ser cancelada. Havendo bloqueio de valor irrisório em relação ao débito, no caso, soma igual ou inferior a R$200,00 (duzentos reais), a importância deverá ser desbloqueada (art. 836, CPC).Efetivada a constrição de valores, ainda que parcial, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos, nos termos artigo 52, IX, da Lei 9.099/99 e Enunciados 117, 121 e 142 do FONAJE.Decorrido o prazo, sem a oferta de embargos, expeça-se alvará para levantamento/transferência do numerário, em proveito da parte autora ou de seu advogado, caso possua poderes, com seus acréscimos legais.Opostos embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.Por fim, não auferido êxito, intime-se a parte exequente para indicação de bens penhoráveis ou postular o que for de direito, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de arquivamento.Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -