Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3ª Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 0110908-75.2017.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: FACULDADE ALFREDO NASSERRequerido: BRUNA DANIELLY PEROBA DOS SANTOSDecisão Diante da inércia da executada quanto ao pagamento do débito, no evento 62, a parte exequente requer seja realizada penhora on line, via sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha” e, caso seja o bloqueio negativo, requer a realização de pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD bem como a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.De acordo com o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".Assim, DEFIRO o pedido de inscrição do nome da executada no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD, observado o cálculo atualizado do débito. Considerando que a parte executada não efetuou o pagamento do débito, DEFIRO o pedido do evento 62 no tocante a penhora on line via sistema SISBAJUD a ser executado por intermédio da Central de Cumprimento de Atos de Constrição e Consulta Eletrônica – CACE.Antes, porém, intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das custas bem como juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco dias).Cumprida a determinação supra, proceda-se à elaboração da minuta de penhora on-line, via SISBAJUD por meio da ferramenta de repetição reiterada "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, em nome da executada até o limite do crédito exequendo atualizado. Protocolada a ordem de bloqueio de numerários e encontrada quantia, intime-se a parte executada, por carta com Aviso de Recebimento, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos §§2º e 3º, do artigo 854 do Código de Processo Civil.Apresentada manifestação, concluso para análise.Não sendo apresentada manifestação por parte da executada, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a esse juízo, conforme disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.Ato contínuo, da formalização da penhora, será intimada a parte executada, via postal, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de conversão da penhora em pagamento, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Havendo indisponibilidade excessiva, entendida como o que exceder o saldo do valor atualizado do débito, honorários advocatícios, despesas e custas processuais e duplicidade de bloqueio, determino o seu cancelamento, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.Caso a penhora on line seja infrutífera, desde já, DEFIRO o pedido do evento 62 no tocante aos atos de constrição, via sistema RENAJUD e INFOJUD, visando localizar bens para satisfação do débito, a serem executados por intermédio da Central de Cumprimento de Atos de Constrição e Consulta Eletrônica – CACE.Comprovado o recolhimento das taxas pertinentes, remeta-se o feito à CACE, para que promova a pesquisa e restrição de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD, bem como a pesquisa via sistema INFOJUD.Caso a declaração de imposto de renda seja positiva, disponibilize-se a visibilidade dos documentos no sistema PJD, tão somente, às partes, diante do sigilo fiscal.Sendo localizado veículo em nome da parte executada, deverá ser feita a restrição de transferência/alienação, desde que no prontuário do veículo não contenha restrição anterior impeditiva.Em seguida, intime-se a parte executada, pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, para que tome ciência da restrição veicular e, caso queira, manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para se manifestar e dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 08