Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA4º Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 5436579-92.2024.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Cooperativa De Crédito Sicoob Engecred LtdaRequerido: Budmol Digital Ltda e OutroSENTENÇACOOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB ENGECRED LTDA ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de BUDMOL DIGITAL LTDA E MARCUS BRUNO DINIZ MOLINARI, todos qualificados.Na movimentação n. 23, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial e pleitearam a sua homologação, com a extinção do processo.É o relatório. Decido.Compulsando o processo, observo que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas as partes. Sendo assim, deve ser homologado o acordado apresentado, impondo-se, consequentemente a extinção do processo.Nesse passo, estando o acordo isento de vícios, sua homologação é medida que se impõe, extinguindo a ação por consequência lógica, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, in verbis:“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(…)III – homologar:(…) b) a transação; [...]”.Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes na movimentação n. 23, para que produza ele seus efeitos jurídicos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Eventuais custas finais remanescentes ficam dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC. Honorários na forma pactuada.Proceda-se à baixa de eventuais restrições em nome da parte executada, incluindo valores ou bens decorrentes deste processo, nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/202506