Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaJuizado Especial CívelProcesso: 6050737-10.2024.8.09.0139Classe: Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: OSMAR F. DOS SANTOS LTDAPolo Passivo: SAMUEL ELIAS SOUZA DECISÃO As partes apresentaram acordo por escrito (evento retro).O acordo celebrado entre as partes preserva os direitos e interesses de ambos, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido firmado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice a sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, para que gere seus efeitos jurídicos e legais.Desde já, proceda-se à transferência do depósito judicial, com suas correções, para a conta bancária indicada pelo Polo Ativo.Após, arquive-se.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta