Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia–GOVara Cível Processo n.º: 5359443-76.2025.8.09.0110Promovente: Bruno Alves De JesusPromovido: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada DESPACHO Nos termos do art. 321 do CPC, INTIMO A AUTORA para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, nos seguintes termos, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC):a) Indicar seu endereço eletrônico, inclusive WhatsApp, a fim de possibilitar a comunicação de atos processuais;b) Juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (60 dias). Ressalto que, em caso de contrato de aluguel de imóvel para comprovação de residência, deverá haver autenticação ou firma reconhecida em cartório, para que haja validade jurídica. Se tratando de imóvel rural, o autor também deverá juntar o respectivo comprovante, bem como indicar o nome da propriedade rural e se fica situada dentro dos limites do município de Mozarlândia-GO;c) Juntar os seguintes elementos probatórios que demonstrem a sua hipossuficiência financeira (CPC, arts. 6º e 99, §2º): 1) declaração de imposto de renda ou de isenção emitida no site da Receita Federal; 2) extrato do CNIS; 3) comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso); 4) dívidas pendentes (extrato de negativação);5) extrato bancário, faturas de água e energia dos últimos 03 (três) meses; 6) informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a) e respectiva remuneração; 7) existência de filhos, idades e respectivos gastos (por exemplo, mensalidade escolar, plano de saúde ou valor pago a título de pensão); 8) existência de veículo(s) e imóveis quitado(s) ou não; 9) comprovante de participação em programas sociais (auxílio-Brasil, bolsa-família, auxílio-gás etc.).Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intime-se. Cumpra-se. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.388/2025)