Execução de Título Extrajudicial 5361762-83.2025.8.09.0088 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 968,10
Órgão julgador
Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
JE · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
LOJAS TORQUATOS LTDA
CNPJ
54.***.***.0001-00
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Autor
JESSICA APARECIDA LOPES DORNELAS
CPF
058.***.***-78
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ COELHO BARCELOS BORGES
OAB/GO 30737
·
Representa: Autor
Movimentações
Processo Arquivado
24/07/2025, 17:20
Transitado em Julgado
24/07/2025, 17:19
Intimação Efetivada
07/07/2025, 18:20
Intimação Expedida
07/07/2025, 18:14
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
07/07/2025, 17:57
Autos Conclusos
07/07/2025, 15:18
Mandado Não Cumprido
07/07/2025, 13:16
Mandado Expedido
09/06/2025, 13:30
Despacho -> Mero Expediente
05/06/2025, 16:18
Autos Conclusos
05/06/2025, 15:48
Juntada -> Petição
05/06/2025, 14:55
Intimação Efetivada
04/06/2025, 21:53
Intimação Expedida
04/06/2025, 18:15
Decisão -> Indeferimento
04/06/2025, 13:44
Autos Conclusos
04/06/2025, 12:40
Ver todas as movimentações (29)
Todas as movimentações
(29)
Processo Arquivado
24/07/2025, 17:20
Transitado em Julgado
24/07/2025, 17:19
Intimação Efetivada
07/07/2025, 18:20
Intimação Expedida
07/07/2025, 18:14
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
07/07/2025, 17:57
Autos Conclusos
07/07/2025, 15:18
Mandado Não Cumprido
07/07/2025, 13:16
Mandado Expedido
09/06/2025, 13:30
Despacho -> Mero Expediente
05/06/2025, 16:18
Autos Conclusos
05/06/2025, 15:48
Juntada -> Petição
05/06/2025, 14:55
Intimação Efetivada
04/06/2025, 21:53
Intimação Expedida
04/06/2025, 18:15
Decisão -> Indeferimento
04/06/2025, 13:44
Autos Conclusos
04/06/2025, 12:40
Juntada -> Petição
04/06/2025, 10:14
Intimação Efetivada
02/06/2025, 20:14
Ato Ordinatório
02/06/2025, 17:06
Intimação Expedida
02/06/2025, 17:06
Citação Não Efetivada
31/05/2025, 13:48
Citação Expedida
15/05/2025, 22:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Processo: 5361762-83.2025.8.09.0088 Promovente: Lojas Torquatos Ltda Promovido: Jessica Aparecida Lopes Dornelas DECISÃO Intime-se a parte exequente para depositar na secretaria deste Juizado o(s) título anexado(s) na inicial, no prazo de quinze dias úteis, em observância ao art. 425, § 2º do Código de Processo Civil. Após o depósito do(s) título(s), cite-se a parte executada, para pagar o débito, no prazo de 3 (três) dias úteis. Não havendo o pagamento no prazo assinalado nem a indicação de bens a penhora, promova-se a penhora eletrônica de dinheiro sobre os valores porventura existentes em conta bancária ou aplicação financeira de titularidade da executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. (Enunciado 147 do FONAJE). Sendo insuficientes dos valores encontrados, promova-se a penhora online sobre os valores porventura existentes em conta bancária de titularidade da parte executada, na forma de repetição programada, por 30 (trinta) dias. Sendo realizada a primeira constrição de valores via Sisbajud, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, oportunidade em que a mesma poderá oferecer embargos (art. 52, IX, lei 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Em caso de oferecimento de embargos, caso sejam julgados improcedentes, serão devidas custas processuais, nos termos do art. 55, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.099/95. Restando infrutífera a pesquisa via sistemas conveniados, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, indicar de forma objetiva e detalhada, bens passíveis de penhora de propriedade da executada, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Certidão Expedida
12/05/2025, 15:44
Certidão Expedida
12/05/2025, 15:40
Intimação Efetivada
12/05/2025, 12:45
Decisão -> deferimento
12/05/2025, 11:58
Processo Distribuído
12/05/2025, 10:20
Autos Conclusos
12/05/2025, 10:20
Peticão Enviada
12/05/2025, 10:20
Documentos
Sentença
•
07/07/2025, 17:57
Despacho
•
05/06/2025, 16:18
Decisão
•
04/06/2025, 13:44
Decisão
•
12/05/2025, 11:58