Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ANICUNS1ª Vara judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos nº: 5360583-57.2025.8.09.0010Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaAutor(a): Rommel Louredo Mendes Da SilvaRequerido(a): Rauster Rodrigues Dos Santos DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por ROMMEL LOUREDO MENDES DA SILVA em desfavor de RAUSTER RODRIGUES DOS SANTOS, partes já qualificadas.Narra a inicial, em síntese, que o autor é credor do réu no importe já atualizado de R$5.277,38 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), em decorrência do inadimplemento de 01 (um) cheque, pós-datado para o dia 01/07/2022, dado em pagamento em decorrência da aquisição de suínos.O requerente alega ainda terem sido realizadas diversas diligências visando ao adimplemento voluntário da obrigação, todas com resultado infrutífero, motivo pelo qual a presente demanda foi proposta.Ao final requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em seu favor, bem como a condenação do requerido ao pagamento do importe descrito alhures.Procuração e documentos acostados no evento 01.É o relatório. Decido.Da análise detida destes autos, verifico que a parte autora não cumpriu com alguns dos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), tidos como essenciais para o recebimento de petições iniciais, motivo pelo qual a peça exordial merece ser emendada.Isso porque o autor não apresentou comprovante de endereço.Ademais, o requerente pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em seu favor, contudo, deixou de jungir documentação idônea capaz de comprovar sua alegada situação de hipossuficiência financeira.Com a inicial foram acostados apenas a procuração (arquivo 02), declaração de hipossuficiência financeira (arquivo 03), cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (arquivo 04), cópia do cheque descrito na exordial (arquivo 05), instrumento de protesto (arquivo 06) e planilha de atualização (arquivo 06), documentos os quais não demonstram a renda média atual.Outrora, alegava-se que bastaria aos necessitados firmarem declaração de próprio punho para a concessão imediata da benesse, conforme interpretação do diploma em análise. Qualquer discussão acerca da necessidade ou não da comprovação do status financeiro deficitário do pleiteante restou superada com o advento da nova ordem constitucional (art. 5°, LXXIV, da CF).Versa o dispositivo em exame sobre direito fundamental, extensível, inclusive, como já sedimentou a jurisprudência, às pessoas jurídicas.Deve, porém, o pleiteante, comprovar sua condição, eis que, como bem já analisou o Supremo Tribunal Federal, as custas processuais possuem natureza de tributo e sua isenção, ou não, impacta o interesse coletivo como um todo.Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de acostar comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, ou, em caso de impossibilidade, em nome de terceiros, desde que devidamente acompanhado de declaração do proprietário ou contrato de locação, ambos com veracidade da assinatura reconhecida em cartório extrajudicial, sob pena de indeferimento da inicial.NO MESMO PRAZO o autor deverá juntar documentação idônea capaz de comprovar sua alegada situação de hipossuficiência financeira, sob pena de não concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em seu favor. Não sendo juntada referida documentação, o requerente DEVERÁ proceder ao recolhimento das custas de ingresso ou requeira o parcelamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Para a comprovação da hipossuficiência financeira e concessão dos benefícios de gratuidade, pode a parte autora apresentar (rol meramente exemplificativo):a) cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física, bem como da pessoa jurídica, em caso de empresário individual ou comprovar a ausência delas, através de declaração de isenção emitido no site da Receita Federal do Brasil;b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo o último vínculo empregatício, ou comprovante de profissão e renda mensal;c) informação das instituições financeiras onde possui contas bancárias e cópias dos extratos dos três últimos meses;d) declaração de que possui ou não veículos, animais (documentação da AGRODEFESA) ou imóveis, contendo, se houver, a quantidade destes;e) documentos comprobatórios de que é beneficiário de programas assistenciais estatais;f) em caso de vínculo empregatício, deverão ser juntados os três últimos contracheques;g) comprovação de despesas mensais recorrentes, com planilha pormenorizada, acompanhada dos respectivos documentos; eh) qualquer documento ou foto que comprove a necessidade dos benefícios.I.C.Anicuns/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIROJuíza de Direito4