Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara das Fazendas PúblicasÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, AGUAS LINDAS DE GOIAS- 72910729. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalProcesso nº: 0484397-38.2007.8.09.0168Exequente(s): MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIASExecutado(a): FANNY LEITE GASTAL -DECISÃO-DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução fiscal, pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do artigo 40, caput, da Lei de Execução Fiscal.Transcorrido o prazo supracitado, sem manifestação do exequente, DETERMINO o arquivamento provisório da presente execução fiscal pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 40, § 2°, da Lei n. 6.830/80.Decorrido o prazo do arquivamento provisório, INTIME-SE o exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Prescrição Intercorrente.Destaco que não é suficiente para interromper o prazo prescricional mero pedido de penhora que não resulte em efetiva constrição patrimonial (Tema 568 STJ). Porém, encontrados, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução, não sendo bastantes, para tanto, meros pedidos de pesquisa de endereço e/ou constrição de bens (art. 40, § 3º, da LEF). Cumpra-se. AGUAS LINDAS DE GOIAS, data e assinatura digital.Wilker Andre Vieira LacerdaJuiz de Direito