Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia em Parte (CNJ:221)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalSENTENÇA Processo nº: 5329933-34.2025.8.09.0137 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Natalia Modas E Acessorios Ltda Requerida: Fabiana Dias Ferreira Trata-se de "AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" manejada por Natalia Modas E Acessorios Ltda em desfavor de Fabiana Dias Ferreira, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.Em atenção ao rito que rege os Juizados Especiais e aos princípios conclamados no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, bem como ao disposto no artigo 38 do mesmo diploma legal, deixo de proceder ao relatório.Do atento cotejo dos autos, verifico que a parte requerente atravessou petição manifestando expressamente seu interesse quanto a desistência da ação que consta no (evento nº 6).Ressalte-se que o Código de Processo Civil, em seu art. 485, inc. VIII, estabelece ser a homologação da desistência uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito, devendo o demandante demonstrar expressamente vontade de não mais prosseguir no feito.Quanto à possibilidade de desistência da ação, o Enunciado 90 do FONAJE prevê que: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)".De tal feita, em sede de Juizados Especiais, extingue-se o processo, por desistência da parte autora, ainda que não haja a anuência da parte ré - no caso em tela, de toda sorte, a manifestação da parte adversária sobre o pedido de desistência é dispensada, eis que não angularizada a relação jurídica processual.Isso posto, HOMOLOGO a desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem condenação às custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.Por tratar-se de homologação de desistência sem citação da parte promovida, desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Assim, após cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.7 Ana Paula TanoJuíza de Direito