Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5613434-57.2021.8.09.0163Requerente: Centro De Ensino Araujo E Hupp Ltda-meRequerido: Solange Sabino Felipe NogueiraJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇAA parte executada informa que concordou com a utilização dos valores bloqueados para quitação do débito, de forma que requer a extinção do feito. Nesses termos, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Considerando a penhora realizada no rosto dos autos, determino a realização da transferência dos valores para a conta indicada pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, devendo serem transferidos para a conta judicial 1700119770552, Agência 5550-6, do Banco do Brasil, vinculada ao processo 1018225-27.2019.8.26.0506, em que figuram como partes Escola de Inteligência Cursos Educacionais LTDA e Centro de Ensino Araújo e Hupp LTDA, nos termos da decisão daquele Juízo anexada na movimentação 75.Assim, nos termos do Código de Normas e Procedimentos da Corregedoria do Estado de Goiás, imprimo a presente força de ofício, devendo ser encaminhada à Caixa Econômica Federal, para que promova a transferência do numerário para a conta acima indicada, encaminhando a este Juízo a devida comprovação.Cumpridas as diligências supracitadas, ARQUIVE-SE. I.C.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito