Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"50","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Marcar Audi�ncia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Vara Criminal Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3411 5057 ou (64) 34115059 Processo n. 5831957-79.2023.8.09.0029Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: RENATO PEREIRA DOS SANTOS D E C I S à O 1) DA RESPOSTA À ACUSAÇÃOAnalisando a(s) resposta(s) à acusação, verifico não se tratar de hipótese de absolvição sumária, eis que demonstrados indícios suficientes para o prosseguimento da apuração da(s) conduta(s) imputada(s) ao(s) réu(s), razão pela qual, determino a instrução do feito.Ademais, neste momento, vigora o princípio in dubio pro societatis e eventuais causas de exclusão devem ser relegadas à sentença após a instrução processual, pois prolatada em sede de cognição exauriente.2) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTODESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2025, às 15:00 horas, a ser realizada de forma híbrida, por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings e PRESENCIAL no Fórum desta Comarca. Para a otimização do ato, estabeleço o seguinte regramento:a) – Do (s) Réu (s)O interrogatório do RÉU SOLTO será realizado presencialmente no Fórum local ou, caso possua acesso ADEQUADO à internet E SAIBA CONFIGURAR O APLICATIVO ZOOM, poderá participar por videoconferência por meio do ID e link informados no item 4.Ficam o réu e a defesa advertidos de que, caso aquele não consiga acesso ao aplicativo, não tenha conexão adequada à internet ou apresente dificuldades na configuração do Zoom (ex.: microfone e câmera) de modo a inviabilizar seu interrogatório, A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ REDESIGNADA e terá a revelia decretada, nos moldes do art. 367 do Código de Processo Penal.O RÉU PRESO será ouvido mediante intimação e requisição à unidade prisional para disponibilização de local adequado para acesso à sala de audiências.b) Da participação do Ministério Público, advogado (a) (s), Policiais e outros Servidores PúblicosEm relação ao Ministério Público, defensor(es), policiais e servidores públicos da administração direta e indireta, fica facultada a participação por meio de videoconferência, através da plataforma “Zoom” observando o ID e link informados no item 4.c) Da participação das VÍTIMAS E TESTEMUNHASNo tocante às vítimas e testemunhas arroladas, DEVERÃO COMPARECER AO FÓRUM ou participarem por meio de videoconferência, caso possuam acesso à internet, seguindo as orientações do item 4.Ficam advertidos de que, caso não configurem o aparelho, o aplicativo Zoom ou não tenham conexão adequada à internet de modo a inviabilizar que sejam ouvidas no dia da audiência (exemplo: microfone ou câmera desligados), poderão ser CONDUZIDAS COERCITIVAMENTE ATÉ O FÓRUM PELA POLÍCIA MILITAR E APLICADA MULTA.FICA VEDADA A OITIVA DE QUALQUER TESTEMUNHA OU INFORMANTE, INCLUÍDA A VÍTIMA, SEJA DE ACUSAÇÃO OU DEFESA, QUE ESTEJA NAS DEPENDÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PELA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO OU DEFESA.d) Do Acesso à Audiência – Aplicativo ZoomTodos os que participarão do ato de forma virtual deverão, com antecedência, fazer o download do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à sala audiência.Caso o aplicativo peça permissão para acessar à Câmera e ao Microfone, deverá ser PERMITIDO pelo usuário, sob pena de inviabilizar a participação no ato. Todas as permissões solicitadas pelo aplicativo deverão ser aceitas.Após "baixarem o aplicativo", deverão clicar em "ingressar em uma reunião" e no campo "ID da reunião" digitar 432 383 7046 ou usar o link de acesso https://tjgo.zoom.us/j/4323837046; Após, clicar em "ingressar";Por último, habilitar a câmera e o microfone.3) ATOS FINAISDetermino o cumprimento das intimações preferencialmente por meio eletrônico (WhatsApp).Caso não haja informações nos autos, a Escrivania deverá diligenciar para viabilizar o ato.Na hipótese de alguma testemunha não ser localizada, determino a intimação da parte respectiva que a arrolou para indicação de novo endereço ou número de Whatsapp, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão quanto à oitiva.Esta decisão possui FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.. Se necessário fixe o selo de autenticidade na 2ª via para cumprimento do ato.Cumpra-se.Catalão, data do sistema. Breno Gustavo Gonçalves dos SantosJuiz de Direito(Assinatura Eletrônica)