Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5458316-28.2020.8.09.0162Autor: Condominio Parque Dos SonhosRéu: Dinorah Medeiros RamosObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Condominio Parque Dos Sonhos em face de Dinorah Medeiros Ramos, ambos qualificados nos autos.A parte exequente compareceu nos autos e informou o pagamento integral da obrigação, pleiteando pela extinção do feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (evento n. 66).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido. Prevê o art. 924, II, do CPC que:Art. 924. Extingue-se a execução quando:(…)II – a obrigação for satisfeita;É o quanto basta.Face ao exposto, preenchidos os requisitos legais, julgo extinto o feito, com fulcro no que preconiza o artigo 924, II, do CPC.Sem custas finais, conforme acordo homologado no evento n. 63, segundo o teor do § 3º do artigo 90 do CPC.Promova-se a retirada das eventuais constrições existentes nos autos.Após, não havendo pendências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos adotando as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24)r