Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Mineiros3ª Vara CívelDECISÃOProcesso: 5356749-52.2025.8.09.0105Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente: Sicoob MineirosPromovido: Paulo Roberto Carvalho Rodrigues Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Araguaia Ltda – Sicoob Mineiros em face de Paulo Roberto Carvalho Rodrigues, partes qualificadas na inicial. Em síntese, a execução fundamenta-se na Cédula de Crédito Bancário nº 526894 e na Cédula de Crédito Bancário nº 549430, cujo valor total do saldo devedor após as amortizações é de R$ 440.246,55 (quatrocentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Pois bem. Inicialmente, após detida análise, verifiquei que não há conexão/litispendência/prevenção desta demanda com as ações encontradas na certidão de evento 04.Assim, recebo a petição inicial por preencher os requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de crédito judicial, com os requisitos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Após, intime-se o credor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, protocolar a certidão no registro de imóveis e demonstrar a competente averbação (CPC, art. 828, § 1º), sob pena de cancelamento (CPC, art. 828, § 3º). Cite-se a parte executada, pelo correio, nos endereços indicados na inicial, para que paguem a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829). Se frustrada a citação pelo correio, deverá ser feita por meio de oficial de justiça (CPC, art. 249). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, que também deverão ser pagos pelas partes executadas (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, §1°).A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Citada a parte devedora e decorrido o prazo acima fixado sem o respectivo adimplemento, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha atualizada. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse em aderir o “Juízo 100% digital”, devendo, para tanto, fornecer seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea. Ressalto que o silêncio, após 02 (duas) intimações, importará em aceitação tácita da modalidade “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 8º do Decreto Judiciário nº 837/2021.Intimem-se. Cumpra-se. Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica.João Paulo Barbosa JardimJuiz de Direito