Embargos à Execução Fiscal 5354046-77.2025.8.09.0064 - TJGO | JusConsulta
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Levantamento de Valor
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução Fiscal
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.365.036,02
Órgão julgador
Goianira - Vara das Fazendas Públicas
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Embargos à Execução Fiscal · Vara Família e Sucessões, da Infância e da Juventude, Fazendas Públicas e de Registros Públicos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
18/08/2025, 11:02
Intimação Efetivada
18/08/2025, 11:00
Certidão Expedida
18/08/2025, 10:53
Intimação Expedida
18/08/2025, 10:53
Processo Desarquivado
18/08/2025, 10:37
Juntada -> Petição
14/08/2025, 16:42
Processo Arquivado
31/07/2025, 21:30
Certidão Expedida
31/07/2025, 21:30
Intimação Lida
09/06/2025, 03:03
Intimação Efetivada
30/05/2025, 21:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> improcedência
30/05/2025, 16:49
Intimação Expedida
30/05/2025, 16:49
Intimação Expedida
30/05/2025, 16:49
Certidão Expedida
22/05/2025, 14:15
Autos Conclusos
22/05/2025, 14:15
Ver todas as movimentações (30)
Todas as movimentações
(30)
Processo Arquivado
18/08/2025, 11:02
Intimação Efetivada
18/08/2025, 11:00
Certidão Expedida
18/08/2025, 10:53
Intimação Expedida
18/08/2025, 10:53
Processo Desarquivado
18/08/2025, 10:37
Juntada -> Petição
14/08/2025, 16:42
Processo Arquivado
31/07/2025, 21:30
Certidão Expedida
31/07/2025, 21:30
Intimação Lida
09/06/2025, 03:03
Intimação Efetivada
30/05/2025, 21:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> improcedência
30/05/2025, 16:49
Intimação Expedida
30/05/2025, 16:49
Intimação Expedida
30/05/2025, 16:49
Certidão Expedida
22/05/2025, 14:15
Autos Conclusos
22/05/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianira Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública, de Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Processo: 5354046-77.2025.8.09.0064 Ato Ordinatório: Apresentada impugnação aos embargos, INTIME-SE a parte Embargante para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Goianira, 21 de maio de 2025. PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS Analista Judiciário
22/05/2025, 00:00
Juntada -> Petição
21/05/2025, 22:13
Ato Ordinatório
21/05/2025, 17:27
Intimação Efetivada
21/05/2025, 17:27
Certidão Expedida
21/05/2025, 17:26
Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos
21/05/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIANIRAVara da Fazenda Pública DECISÃOAutos n.°: 5354046-77.2025.8.09.0064Parte exequente: AGROBRANTES NUTRIÇÕES ANIMAIS — EIRELI — MEParte executada: ESTADO DE GOIÁSTrata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por AGROBRANTES NUTRIÇÕES ANIMAIS — EIRELI — ME em face do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas nos autos.Citada(s) por edital, a(s) parte(s) executada(s) apresenta(m), por meio de curador especial, embargos à execução fiscal.Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO.O recebimento dos Embargos à Execução Fiscal, com aplicação do efeito suspensivo, exige o preenchimento de alguns requisitos, conforme restou definido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial afetado e julgado como Recurso Repetitivo nº 1.272.827/PE, Tema 526, com a seguinte tese firmada:“A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor fica condicionada ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)”.Assim, para a concessão dos efeitos suspensivos, faz-se necessário a garantia do juízo, que no presente caso não está evidenciada nos autos principais.Diante do exposto, RECEBO os Embargos à Execução Fiscal, sem efeito suspensivo.CONCEDO à parte embargante os benefícios da gratuidade de Justiça.Nos termos do art. 17 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), DETERMINO a intimação do Embargado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugná-los.Apresentada impugnação aos embargos, INTIME-SE a parte Embargante para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goianira, data do sistema. Renata Farias Costa Gomes de Barros NacagamiJuíza de Direito(assinado digitalmente)
13/05/2025, 00:00
Ato Ordinatório
12/05/2025, 17:01
Intimação Expedida
12/05/2025, 17:01
Intimação Efetivada
12/05/2025, 17:00
Decisão -> Outras Decisões
10/05/2025, 13:31
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
10/05/2025, 13:31
Peticão Enviada
08/05/2025, 14:23
Processo Distribuído
08/05/2025, 14:23
Autos Conclusos
08/05/2025, 14:23
Documentos
Sentença
•
30/05/2025, 16:49
Ato Ordinatório
•
21/05/2025, 17:27
Ato Ordinatório
•
12/05/2025, 17:01
Decisão
•
10/05/2025, 13:31