Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5338848-73.2024.8.09.0051 Polo ativo: Gercione Rocha Da Silva Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença individual movido por Gercione Rocha da Silva em face do Estado de Goiás, objetivando a execução de título executivo judicial originado da ação coletiva nº5242814-17.2016.8.09.0051, proposta pela Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiás (ASSEGO). A pretensão executiva versa sobre o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do parcelamento da data-base referente aos exercícios de 2011 e 2013, bem como a implementação dos percentuais de 0,15% e 0,12% relativos à perda salarial ocorrida devido ao parcelamento. O valor da causa é de R$ 24.868,20 (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) No evento nº09, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça. Posteriormente, o Estado de Goiás apresentou manifestação suscitando a prescrição e a ilegitimidade ativa. Na oportunidade, requereu a extinção do feito. Os autos foram redistribuídos a esta 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual em 21/11/2024. Em atenção ao contraditório, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as alegações apresentadas pelo Estado de Goiás, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos no classificador “(S) ASSEGO- Decisão”. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 02
13/05/2025, 00:00