Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia8ª Vara da Fazenda Pública EstadualAutos n. 5123100-82.2024.8.09.0051Polo ativo: Ghedersom Dias Martins De BritoPolo passivo: Estado De Goiás DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5216193.46. As custas processuais foram adimplidas. Homologaram-se os cálculos da parte exequente (evento nº 26). O autor pugnou pelo ressarcimento das custas iniciais (evento nº 30). É a modulação necessária. Decido. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de cálculos das custas processuais adiantadas. Após, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados. Com concordância das partes, encaminhe-se o processo à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs - CCARPV para expedição e pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV quanto a restituição das custas. Cumpridas as diligências quanto ao pagamento do RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve integral adimplemento do débito ou requerer o que entender devido. Decorridos os prazos supracitados, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos no classificador (S) SINFEAGO - Decisão (prioridade: 28). Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIAJUÍZA DE DIREITO9
13/05/2025, 00:00