Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"425183"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 5028311-42.2024.8.09.0132Polo ativo: Banco Santander Brasil SaPolo passivo: Wellington Ricardo M Dos Santos LtdaDECISÃOCiente do acórdão proferido em recurso de apelação em evento n.º58, o qual reformou a sentença recorrida, para determinar a sua suspensão pelo prazo entabulado pelos contendores para o cumprimento integral do acordo reproduzido no evento. 33.Assim, proceda-se a suspensão do feito para que os devedores cumpram voluntariamente a obrigação, até 12/10/2031, nos moldes do art. 922, do CPC.Findo o prazo, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o integral cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que sua inércia acarretará na extinção do feito, face ao cumprimento da obrigação.Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 03