Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível - Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1-15, Pq. Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5333476-67.2025.8.09.0162Valor da Causa: R$ 5.014,26Requerente: Residencial Royal ValparaisoRequerido(a): Pedro Henrique Martins FerreiraJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de Ação de Execução de Cotas Condominiais.Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, são requisitos para formação do título executivo extrajudicial referente à taxa condominial (art. 784, X, do CPC/15): 1) certidão de registro do imóvel em nome da executada; 2) a planilha de cálculo referentes às taxas condominiais mensais; e 3) atas de assembleias que instituíram as cobranças.Com a inicial foram juntados os seguintes documentos (mov. 01):Procuração (arquivo 02);Documento pessoal do síndico (arquivo 03);Ata de AGO realizada em 03/03/2024 na qual foi eleito o síndico (arquivo 04);Ata de AGO realizada em 10/03/2022 na qual não constam deliberações sobre taxas condominiais (arquivo 05);Ata de AGE realizada em 05/11/2022 na qual restou fixada a taxa condominial em R$ 139,99 (arquivo 06);Ata de AGE realizada em 30/10/2021 na qual restou fixada a taxa condominial em R$ 128,28 (arquivo 07);Ata de assembleia de eleição de síndico com mandato até janeiro de 2023 (arquivo 08);Convenção de condomínio (arquivos 09, 10, 11, 12 e 13);CNPJ (arquivo 14);Guia de custas (arquivo 15);Certidão de matrícula do imóvel (arquivo 16);Boletos de cobrança (arquivo 17);Planilha de cálculos (arquivo 18);Comprovante de pagamento da guia de custas (arquivo 19).Da análise dos boletos juntados e da planilha de cálculo apresentada nota-se que estão sendo cobradas taxas condominiais no valor de R$ 139,99, que são respaldadas pela Ata de AGE realizada em 05/11/2022 (arquivo 06), mas também são cobradas parcelas relativas a um acordo no valor de R$ 154,35, para as quais não foi apresentada documentação que as comprove, sendo indispensável para a formação do título executivo.Dessa forma, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para juntar os referidos documentos, relativos ao acordo, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC/15).Intime-se. Cumpra-se.