Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS VARA CÍVEL Autos nº: 5271580-80.2023.8.09.0004Parte autora/exequente: Andro Santos Novais, inscrita CPF/CNPJ: 059.208.025-02.Parte ré/executada: Fabio Tobias Cardoso, inscrita no CPF/CNPJ: 879.863.451-87.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO De uma breve análise dos autos, verifica-se que a citação do réu Ibraim Alves Vieira Filho ainda não foi efetivada, em razão de sua não localização, conforme certidão constante no mov. 29.Diante disso, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o atual endereço do requerido Ibraim Alves Vieira Filho ou, caso não o saiba, requeira as diligências que entender cabíveis à sua localização.Caso requerido, defiro a consulta em todos os sistemas conveniados do Poder Judiciário, via CENOPES, tão somente para pesquisa de endereço da parte ré Ibraim Alves Vieira Filho, uma vez que não configura quebra de sigilo, pois não haverá acesso às operações bancárias nem aos dados referentes a declaração de imposto de renda.Uma vez localizados diversos endereços do réu Ibraim Alves Vieira Filho, expeça-se carta de citação para cada um dos endereços encontrados.Esgotadas as tentativas de citação em todos os endereços obtidos, autorizo a citação por edital, com prazo de 20 dias. Não apresentada contestação, volte os autos conclusos para nomeação de curador especial.Caso a parte autora não providencie a citação, determino a sua intimação pessoal, com advertência de que o processo será extinto por abandono em caso de inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025 TRRodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721