Execução Fiscal 5203302-43.2022.8.09.0010 - TJGO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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Execução Fiscal
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 6.562,88
Órgão julgador
Anicuns - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS - AGR
CNPJ
03.***.***.0001-69
Mostrar
Autor
DENER FARIA DA SILVA
CPF
037.***.***-90
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
PHILIPPE DALL AGNOL
OAB/GO 29395
·
Representa: Autor
Movimentações
Mandado Expedido
18/03/2026, 17:34
Documento Expedido
17/03/2026, 17:48
Expedição de Documento
17/03/2026, 15:06
Certidão Expedida
17/03/2026, 13:37
Término da Suspensão do Processo
15/10/2025, 15:16
Certidão Expedida
09/10/2025, 12:23
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
09/10/2025, 12:23
Juntada -> Petição
08/10/2025, 16:48
Intimação Efetivada
17/09/2025, 13:21
Certidão Expedida
17/09/2025, 13:14
Intimação Expedida
17/09/2025, 13:14
Intimação Efetivada
17/09/2025, 09:40
Decisão -> deferimento
17/09/2025, 09:38
Intimação Expedida
17/09/2025, 09:38
Autos Conclusos
11/09/2025, 15:55
Ver todas as movimentações (88)
Todas as movimentações
(88)
Mandado Expedido
18/03/2026, 17:34
Documento Expedido
17/03/2026, 17:48
Expedição de Documento
17/03/2026, 15:06
Certidão Expedida
17/03/2026, 13:37
Término da Suspensão do Processo
15/10/2025, 15:16
Certidão Expedida
09/10/2025, 12:23
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
09/10/2025, 12:23
Juntada -> Petição
08/10/2025, 16:48
Intimação Efetivada
17/09/2025, 13:21
Certidão Expedida
17/09/2025, 13:14
Intimação Expedida
17/09/2025, 13:14
Intimação Efetivada
17/09/2025, 09:40
Decisão -> deferimento
17/09/2025, 09:38
Intimação Expedida
17/09/2025, 09:38
Autos Conclusos
11/09/2025, 15:55
Juntada -> Petição
10/09/2025, 12:45
Intimação Efetivada
27/08/2025, 12:20
Intimação Expedida
27/08/2025, 12:11
Juntada de Documento
27/08/2025, 11:01
Certidão Expedida
14/08/2025, 16:21
Certidão Expedida
14/08/2025, 15:23
Certidão Expedida
14/08/2025, 12:17
Juntada de Documento
13/08/2025, 10:32
Certidão Expedida
18/07/2025, 15:07
Juntada -> Petição
17/07/2025, 17:10
Intimação Efetivada
01/07/2025, 15:04
Certidão Expedida
01/07/2025, 14:59
Intimação Expedida
01/07/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Protocolo: 5203302-43.2022.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalPolo ativo: Agencia Goiana De Regulacao Controle E Fiscalizacao De Servicos Publicos AgrCPF/CNPJ n. 03.537.650/0001-69Endereço: Av. Goiás, 305, CENTRO, GOIÂNIA, CEP:74005010 - GOPolo passivo: Dener Faria Da SilvaCPF/CNPJ n. 037.454.101-90Endereço: Av. José Antônio Gabriel, 36, VILA CASTILHO, GOIANIRA, CEP:75361503 - GOD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) A parte exequente requereu a tentativa de penhora nos sistemas RENAJUD e INFOJUD (mov. 55).Em proêmio, considerando que as buscas pelo sistema SISBAJUD restaram parcialmente frutíferas, inclusive, com levantamento de valor parcial (mov. 47), intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.Apresentada planilha atualizada do débito, desde já, defiro o requerimento da movimentação 55 e, por conseguinte, determino:1) A tentativa de localização de bens móveis da parte executada junto ao sistema RENAJUD.1.1) Localizado veículo, proceda-se bloqueio de transferência e intime-se o exequente para manifestar interesse quanto à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar a localização do bem e promover o recolhimento das custas de locomoção, comprovando nos autos, se for o caso.1.2) Manifestado interesse na penhora, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo indicado pela parte exequente. Caso necessário, autorizo a expedição de carta precatória.1.3) Considerando que nesta comarca não há espaço suficiente para depósito do bem, para fins de cumprimento do disposto no artigo 840, II, do CPC, uma vez efetivada a penhora sobre o veículo objeto da restrição, este deverá ser depositado em mãos da parte credora, conforme estabelece o artigo 840, §1°, do CPC.1.4) A fim de não frustrar o ato, caso o oficial de justiça não consiga entrar em contato com a parte exequente, deverá realizar a penhora do bem constando como depositário a própria parte executada (art. 840, § 2º, do CPC).1.5) Nessa hipótese, a Escrivania deverá intimar a parte credora, caso queira tornar depositária do bem, para indicar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o local para depósito, ficando ciente que as despesas correrão por sua conta - oportunidade em que já fica deferida a ordem de remoção do bem penhorado -, ou expressar concordância em manter a parte demandada como depositária.1.6) Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, salvo se o ato for realizado em sua presença, caso em que se reputa por intimada (art. 841, § 3º, do CPC), para que apresente, caso queira, impugnação no prazo legal.1.7) Apresentado o laudo de avaliação do bem, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.1.8) Caso o exequente não manifeste interesse na penhora do veículo fruto da pesquisa, proceda-se imediatamente ao desbloqueio.2) A consulta ao sistema INFOJUD, com fincas a localizar bens penhoráveis.2.1) Após a consulta, em caso positivo, intime-se o exequente para manifestar o interesse quanto à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.2.2) Saliento que os documentos relacionados ao INFOJUD, por estarem protegidos por sigilo fiscal, são de acesso restrito às partes. Assim, caso efetivada tal pesquisa, deverá o feito passar a tramitar sob segredo de justiça.Remetam-se os autos à CACE para o cumprimento da providência.Expeça-se o necessário.3) Sendo infrutífera a localização de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento (art. 921, CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
[email protected]
- Balcão virtual: (64) 99222-7518
Decisão -> deferimento
13/05/2025, 18:02
Intimação Efetivada
13/05/2025, 18:02
Autos Conclusos
12/05/2025, 14:23
Término da Suspensão do Processo
10/05/2025, 03:00
Juntada -> Petição
13/05/2024, 09:31
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
10/05/2024, 13:59
Decisão -> Outras Decisões
29/04/2024, 16:54
Intimação Efetivada
29/04/2024, 16:54
Autos Conclusos
08/04/2024, 14:51
Juntada -> Petição
15/03/2024, 14:01
Intimação Efetivada
13/03/2024, 15:00
Certidão Expedida
13/03/2024, 15:00
Juntada de Documento
13/03/2024, 14:56
Juntada de Documento
01/03/2024, 17:51
Alvará Expedido
01/03/2024, 14:08
Certidão Expedida
29/02/2024, 14:15
Juntada de Documento
29/02/2024, 13:59
Intimação Efetivada
27/02/2024, 13:37
Juntada de Documento
19/02/2024, 15:41
Certidão Expedida
23/11/2023, 13:25
Intimação Efetivada
31/08/2023, 14:29
Despacho -> Mero Expediente
09/08/2023, 18:32
Autos Conclusos
04/08/2023, 15:13
Juntada -> Petição
10/07/2023, 12:10
Certidão Expedida
04/07/2023, 18:14
Intimação Efetivada
04/07/2023, 18:14
Certidão Expedida
04/07/2023, 18:10
Intimação Lida
21/05/2023, 00:48
Intimação Expedida
17/05/2023, 19:25
Certidão Expedida
09/05/2023, 17:40
Juntada -> Petição
18/04/2023, 14:45
Intimação Efetivada
31/03/2023, 12:51
Intimação Não Efetivada
31/03/2023, 00:48
Intimação Expedida
17/03/2023, 20:27
Intimação Expedida
17/03/2023, 20:27
Certidão Expedida
16/03/2023, 14:04
Despacho -> Mero Expediente
14/03/2023, 18:34
Autos Conclusos
01/03/2023, 12:39
Despacho -> Mero Expediente
18/11/2022, 13:48
Autos Conclusos
31/10/2022, 12:07
Juntada -> Petição
31/10/2022, 10:00
Intimação Efetivada
10/10/2022, 12:16
Juntada de Documento
07/10/2022, 23:48
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
26/09/2022, 13:58
Autos Conclusos
22/09/2022, 10:46
Juntada -> Petição
21/09/2022, 15:48
Intimação Efetivada
09/09/2022, 11:10
Citação Efetivada
29/05/2022, 16:52
Citação Expedida
07/05/2022, 19:25
Certidão Expedida
26/04/2022, 11:36
Intimação Efetivada
26/04/2022, 11:28
Despacho -> Mero Expediente
25/04/2022, 15:41
Autos Conclusos
19/04/2022, 15:38
Juntada -> Petição
13/04/2022, 12:08
Despacho -> Mero Expediente
07/04/2022, 14:13
Intimação Efetivada
07/04/2022, 14:13
Peticão Enviada
07/04/2022, 10:31
Processo Distribuído
07/04/2022, 10:31
Autos Conclusos
07/04/2022, 10:31
Documentos
Decisão
•
17/09/2025, 09:38
Decisão
•
13/05/2025, 18:02
Decisão
•
29/04/2024, 16:54
Despacho
•
09/08/2023, 18:32
Decisão
•
14/03/2023, 18:34
Despacho
•
18/11/2022, 13:47
Decisão
•
26/09/2022, 13:58
Despacho
•
25/04/2022, 15:41
Despacho
•
07/04/2022, 14:13
14/05/2025, 00:00