Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Transitado em Julgado (29/05/2025 15:50:25))
29/05/2025, 19:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 29/05/2025 15:50:25)
29/05/2025, 15:50
TRÂNSTIO EM JULGADO
29/05/2025, 15:50
Juntada -> Petição
27/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutos n. 0420852-77.2016.8.09.0006Parte autora/exequente: BANCO DO BRASIL S/AParte ré/executada: FELIPE FONSECA OLIMPIOSENTENÇA(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de Ação de Execução envolvendo as partes acima nominadas.Na mov. 85, as partes entabularam acordo, postulando por sua homologação.É o breve relatório.Decido.Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e os direitos transacionados são lícitos, estando presentes os requisitos dos artigos 840 e seguintes do Código Civil, razão pela qual sua homologação é medida que se impõe.Ante o exposto, nos termos do § único do artigo 771, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo noticiado para que surta seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.Custas processuais, nos termos do §3º do artigo 90 do CPC.Proceda-se a baixa das restrições e inscrições porventura existentes no presente feito.Havendo renúncia ao prazo recursal, desde logo determino o arquivamento dos autos.P.R.I.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de Direito A4
14/05/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
13/05/2025, 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )