Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5653503-43.2023.8.09.0105Requerente: Claudio Marcio De Abreu MartinsRequerido (a): Estado De Goias Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA No evento 34, requereu a parte autora a desistência da presente ação. Em decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo polo ativo após o ajuizamento da ação. Denota-se que a parte demandada foi citada e, intimada quanto ao pedido de desistência, quedou-se inerte - eventos 37 e 39. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários. Transitado em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito 3/5
14/05/2025, 00:00