Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5368461-26.2025.8.09.0174Requerente: Carlos Roberto Fernandes495.783.751-15Requerido: Banco Pan S.a.59.285.411/0001-13Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Em respeito ao disposto no art.10, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a possível existência de litispendência entre esta demanda e a ação protocolada sob n.5368396-31.Após, volvam-me conclusos.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
15/05/2025, 00:00