Execução de Título Extrajudicial 5287182-77.2025.8.09.0025 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Correção Monetária
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 4.281,84
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ANTONIO SERGIO DE SOUSA
CPF
251.***.***-06
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Autor
PAULO FERNANDES COSTA
Reu
Advogados / Representantes
MAYARA PEREIRA DE ARAUJO
OAB/GO 50617
·
Representa: Autor
Movimentações
Processo Arquivado
20/02/2026, 14:06
Intimação Efetivada
20/02/2026, 11:50
Transitado em Julgado
20/02/2026, 11:46
Intimação Expedida
20/02/2026, 11:46
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
12/02/2026, 18:42
Autos Conclusos
22/01/2026, 15:12
Juntada -> Petição
20/12/2025, 01:48
Intimação Efetivada
05/12/2025, 18:20
Certidão Expedida
05/12/2025, 17:47
Intimação Expedida
05/12/2025, 17:47
Prazo Decorrido
05/12/2025, 17:47
Mandado Cumprido
28/11/2025, 23:58
Mandado Expedido
11/11/2025, 13:18
Citação Não Efetivada
17/10/2025, 00:51
Citação Expedida
21/08/2025, 22:37
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Processo Arquivado
20/02/2026, 14:06
Intimação Efetivada
20/02/2026, 11:50
Transitado em Julgado
20/02/2026, 11:46
Intimação Expedida
20/02/2026, 11:46
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
12/02/2026, 18:42
Autos Conclusos
22/01/2026, 15:12
Juntada -> Petição
20/12/2025, 01:48
Intimação Efetivada
05/12/2025, 18:20
Certidão Expedida
05/12/2025, 17:47
Intimação Expedida
05/12/2025, 17:47
Prazo Decorrido
05/12/2025, 17:47
Mandado Cumprido
28/11/2025, 23:58
Mandado Expedido
11/11/2025, 13:18
Citação Não Efetivada
17/10/2025, 00:51
Citação Expedida
21/08/2025, 22:37
Certidão Expedida
18/08/2025, 10:23
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
15/08/2025, 19:15
Autos Conclusos
11/07/2025, 09:49
Juntada -> Petição
02/07/2025, 17:12
Intimação Efetivada
12/06/2025, 20:52
Intimação Expedida
12/06/2025, 17:06
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
12/06/2025, 16:09
Autos Conclusos
02/06/2025, 13:20
Juntada -> Petição
26/05/2025, 20:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail:
[email protected]
DECISÃO Processo n.: 5287182-77.2025.8.09.0025Polo ativo: Antônio Sergio de SousaPolo passivo: Paulo Fernandes Costa Trata-se de ação de execução promovida por Antônio Sergio de Sousa em desfavor de Paulo Fernandes Costa, partes devidamente qualificadas.Conforme dispõe o art. 783 do CPC, a execução para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.O art. 798, inciso I, alínea “a”, do CPC, ainda dispõe:Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:I - instruir a petição inicial com:[...]a) o título executivo extrajudicial;No caso, analisando os documentos colacionados, verifico que não constam nos autos o título executivo que embasa a presente ação.Isto posto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar o “termo de confissão de dívida e demais avenças”, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).Transcorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.A presente decisão tem força de ofício, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO.Intime-se. Cumpra-se.Caldas Novas/GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZAJUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA(Decreto Judiciário n.º 2.403/2024)
15/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
14/05/2025, 13:00
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
13/05/2025, 15:37
Juntada de Documento
12/04/2025, 01:00
Peticão Enviada
11/04/2025, 19:08
Processo Distribuído
11/04/2025, 19:08
Autos Conclusos
11/04/2025, 19:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
11/04/2025, 19:08
Documentos
Sentença
•
12/02/2026, 18:42
Decisão
•
15/08/2025, 19:15
Decisão
•
12/06/2025, 16:09
Decisão
•
13/05/2025, 15:37