Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alvorada do Norte (GO) - Vara Cível Processo n.º: 5616897-37.2020.8.09.0132Polo ativo: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAPolo passivo: KAIRO FRANCA DE SOUSA DECISÃOSuspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1°, do CPC.Transcorrido o prazo supra e não havendo manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos.Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, em 15 (quinze) dias, vide artigo 921, §§4º e 5º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.Alvorada do Norte/GO, data da assinatura eletrônica. Nelson Garcia Pereira JuniorJuiz Substituto