Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5427278-98.2024.8.09.0051 Polo ativo: Ildefonso Gomes De Oliveira Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO
Trata-se de cumprimento individual movido por Ildefonso Gomes de Oliveira em face do Estado de Goiás objetivando a execução de título executivo judicial originado da ação coletiva nº0413849-04.2014), proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (SINDIPÚBLICO), em face do Estado de Goiás. O objetivo é o pagamento das diferenças remuneratórias, decorrentes do parcelamento da revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei Estadual n. 14.698/2004. Na decisão inserta no evento nº09, o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual deferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou a intimação do Estado de Goiás para apresentar impugnação à execução. Intimado, o ente público apresentou impugnação, oportunidade na qual, suscitou: ilegitimidade ativa, o reconhecimento da coisa julgada, a inexigibilidade do título executivo e excesso nos cálculos (evento nº13). Posteriormente, a causídica Fernanda Franciele da Silva (OAB/GO nº51.663) renunciou ao mandato e requereu a exclusão de seu nome do Sistema Projudi (evento nº17). Os autos foram redistribuídos a esta 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em 21/11/2024. Pois bem. Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar sobre a impugnação apresentada pelo Estado de Goiás (evento nº13). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos no classificador (S) SINDIPÚBLICO - Impugnação apresentada”. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 02
15/05/2025, 00:00