Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5696608-64.2023.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPolo Ativo: Banco Do Brasil SaPolo Passivo: Marco Aurelio Ferreira CarrijoD E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Banco do Brasil S.A., em face de Marco Aurélio Ferreira Carrijo, todos qualificados nos autos.Aduz o demandante que celebrou com o requerido contrato de Crédito Direto ao Consumidor CDC Empréstimo – BB, com renovação da consignação nº 967.293.042, no valor total de R$ 69.849,39 (sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos), com vencimento final avençado para 05/07/2029. Sustenta que o réu não cumpriu com suas obrigações, tornando-se inadimplente, e devendo a importância de R$ 71.760,57 (setenta e um mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), já atualizada.A inicial veio acompanhada de documentos (evento 01), e foi recebida pelo juízo (ev. 05).Em razão das frustrações das tentativas de citação do réu (ev. 08, 16, 31, 50, 51), foram deferidas pesquisas de endereço nos sistemas conveniados (ev. 32), sendo os resultados coligidos aos autos (ev. 35, 36, 38, 40, 41).Autos conclusos. Decido.Após detida análise do caderno processual, verifico que o feito tramita sem que tenha sido efetivada a citação do requerido, ao passo que o processo aguarda o retorno das citações expedidas nos eventos 68 e 69, a serem cumpridas no estado de Minas Gerais.Precipuamente, converto os presentes autos em Juízo 100% digital, consoante decreto nº 837/2021 e decreto nº 2.895/2021. Caso haja discordância das partes, informem nos presentes autos para retorno ao sistema anterior.Caso não tenha nos autos, fica o demandante intimado para fornecer contato telefônico do réu, com WhatsApp, no prazo de 05 (cinco) dias.Em observância ao princípio da celeridade processual, e com respaldo na Resolução n° 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determino a escrivania que proceda com a citação da parte ré, para os fins dispostos na decisão de evento 05, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, devendo ser confirmado o n° do telefone, confirmação escrita e foto dos documentos da pessoa a ser citada (HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 15/03/2021) para efetivação da formalidade.Em caso de frustração, aguarde-se o retorno das citações expedidas nos eventos 68 e 69.Sendo frustradas ambas citações, intime-se a parte autora para informar endereço e telefone atualizado da pessoa a ser citada, para que seja efetivado o ato processual, ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Ao final, retornem-me conclusos para deliberações.Intimem-se. Cumpra-se.Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio