Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Execução Fiscal Processo: 5186189-18.2015.8.09.0044Exequente: ESTADO DE GOIÁSExecutado: RENATA PATRICIA OPA MOTA SENTENÇA Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença formulado pelo Estado de Goiás em face de Renata Patrícia Opa Mota, ambos devidamente qualificados nos autos.No evento 45, o autor requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 924, IV, do CPC.Autos conclusos.Em síntese, é o relatório. Fundamento e Decido. Examinando os autos, verifico que a parte autora pugna pela extinção do feito pela remissão.Nesse sentido, uma vez apresentada a renúncia ao crédito pelo promovente, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 924, IV, do CPC.Além disso, observa-se que não existem custas judiciais e honorários advocatícios a serem pagos conforme o art. 26 da Lei 6.830/1980.Ademais, determino a retirada de possíveis restrições, bem como desbloqueio de possíveis valores nos sistemas conveniados.Após, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito(assinado eletronicamente)