Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 286.055,00
Órgão julgador
Jataí - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cálculo de Custas
15/09/2025, 20:00
Processo Arquivado
15/09/2025, 17:03
Transitado em Julgado
15/09/2025, 17:03
Intimação Efetivada
07/09/2025, 14:20
Decisão -> Indeferimento
07/09/2025, 14:13
Intimação Expedida
07/09/2025, 14:13
Autos Conclusos
14/08/2025, 14:56
Juntada -> Petição
10/07/2025, 09:43
Juntada -> Petição
10/07/2025, 09:33
Intimação Efetivada
08/07/2025, 22:10
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
08/07/2025, 22:03
Intimação Expedida
08/07/2025, 22:03
Autos Conclusos
30/06/2025, 16:48
Intimação Efetivada
16/06/2025, 22:52
Intimação Efetivada
16/06/2025, 17:41
Documentos
Decisão
•07/09/2025, 14:13
Sentença
•08/07/2025, 22:03
Intimação Expedida
07/09/2025, 14:13
Autos Conclusos
14/08/2025, 14:56
Juntada -> Petição
10/07/2025, 09:43
Juntada -> Petição
10/07/2025, 09:33
Intimação Efetivada
08/07/2025, 22:10
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
08/07/2025, 22:03
Intimação Expedida
08/07/2025, 22:03
Autos Conclusos
30/06/2025, 16:48
Intimação Efetivada
16/06/2025, 22:52
Intimação Efetivada
16/06/2025, 17:41
Ato Ordinatório
16/06/2025, 16:52
Intimação Expedida
16/06/2025, 16:52
Juntada -> Petição
16/06/2025, 16:02
Ato Ordinatório
16/06/2025, 14:53
Intimação Expedida
16/06/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5371589-06.2025.8.09.0093POLO ATIVO: Jose Eduardo BatistaPOLO PASSIVO: Fabio Macedo LeaoDESPACHOA parte exequente apresentou cheques, porém sem carimbo ou data que comprove sua devolução (docs. 4-6).Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para comprovar as tentativas frustradas de compensação dos cheques, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.ATENTE-SE a parte exequente para regularizar o pagamento da guia de custas iniciais, conforme intimação (mov. 6).Por fim, ao cartório, para retificar a capa dos autos para constar “com custas”. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intime-se.Cumpra-se.Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito em substituição DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
22/05/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
21/05/2025, 23:29
Intimação Efetivada
21/05/2025, 23:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 5371589-06.2025.8.09.0093 Fica intimada a parte autora, Jose Eduardo Batista, para regularizar o pagamento das guias de custas iniciais. Prazo: 5 dias, sob as penas da lei. Jatai, 14 de maio de 2025. (assinatura digital) MARIA VITÓRIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA Técnico Judiciário