Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 465,37
Órgão julgador
19ª Vara Cível e Ambiental
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Certidão Expedida
08/05/2026, 15:12
Juntada -> Petição
30/04/2026, 19:15
Intimação Efetivada
28/04/2026, 14:21
Intimação Efetivada
28/04/2026, 14:12
Intimação Expedida
28/04/2026, 14:12
Mandado Cumprido em Parte
24/04/2026, 09:51
Mandado Expedido
10/04/2026, 14:27
Intimação Efetivada
10/04/2026, 10:52
Intimação Expedida
10/04/2026, 10:45
Decisão -> Outras Decisões
27/03/2026, 15:48
Autos Conclusos
13/03/2026, 18:14
Certidão Expedida
27/02/2026, 16:38
Juntada -> Petição
27/02/2026, 15:08
Intimação Efetivada
19/02/2026, 20:30
Intimação Efetivada
19/02/2026, 20:23
Documentos
Ato Ordinatório
•28/04/2026, 14:12
Decisão
•27/03/2026, 15:48
Mandado Cumprido em Parte
24/04/2026, 09:51
Mandado Expedido
10/04/2026, 14:27
Intimação Efetivada
10/04/2026, 10:52
Intimação Expedida
10/04/2026, 10:45
Decisão -> Outras Decisões
27/03/2026, 15:48
Autos Conclusos
13/03/2026, 18:14
Certidão Expedida
27/02/2026, 16:38
Juntada -> Petição
27/02/2026, 15:08
Intimação Efetivada
19/02/2026, 20:30
Intimação Efetivada
19/02/2026, 20:23
Intimação Expedida
19/02/2026, 20:23
Mandado Não Cumprido
19/02/2026, 18:15
Mandado Expedido
23/01/2026, 14:18
Intimação Efetivada
22/01/2026, 18:32
Intimação Efetivada
22/01/2026, 18:30
Ato Ordinatório
22/01/2026, 18:23
Intimação Expedida
22/01/2026, 18:23
Intimação Expedida
22/01/2026, 18:21
Juntada de Documento
22/01/2026, 15:26
Certidão Expedida
16/12/2025, 18:39
Juntada -> Petição
11/12/2025, 15:56
Intimação Efetivada
05/12/2025, 14:54
Intimação Efetivada
05/12/2025, 14:41
Intimação Expedida
05/12/2025, 14:41
Intimação Efetivada
23/10/2025, 12:52
Intimação Expedida
23/10/2025, 12:46
Decisão -> deferimento
22/10/2025, 17:43
Autos Conclusos
20/10/2025, 13:37
Certidão Expedida
15/09/2025, 16:51
Juntada -> Petição
15/09/2025, 14:33
Intimação Efetivada
04/09/2025, 13:51
Intimação Efetivada
04/09/2025, 13:36
Intimação Expedida
04/09/2025, 13:36
Certidão Expedida
04/09/2025, 13:35
Mandado Cumprido
12/08/2025, 16:17
Mandado Expedido
06/08/2025, 08:38
Certidão Expedida
22/07/2025, 13:33
Juntada -> Petição
21/07/2025, 17:40
Intimação Efetivada
14/07/2025, 14:52
Intimação Efetivada
14/07/2025, 14:45
Intimação Expedida
14/07/2025, 14:45
Citação Não Efetivada
03/07/2025, 01:48
Citação Expedida
28/05/2025, 22:38
Citação Expedida
26/05/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5357779-90.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Leydimila Alves de Lima SiqueiraPolo passivo: Tuene Cristina Barbosa BispoDECISÃO Inicialmente, providencie a Escrivania a correção da classe processual no sistema Projudi, para que conste "Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial".DEFIRO o benefício de gratuidade para a parte exequente.No mais, cite-se a parte executada, por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC).De plano, arbitro honorários da execução em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, CPC).Citada a parte devedora e decorrido o prazo acima fixado sem o respectivo adimplemento, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha atualizada.Em seguida, se não constar pedido de penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, com preferência para bens indicados pela parte exequente.Se houver pedido específico, determino a realização de penhora por meio eletrônico, via SISBAJUD, e em nome da executada Tuene Cristina Barbosa Bispo (CPF: 018.213.991-37), após o pagamento das respectivas despesas processuais (se for necessário).Realizada a constrição de qualquer valor, este deverá ser imediatamente transferido para uma conta judicial vinculada ao processo. Na hipótese de a constrição atingir valor superior ao indicado na planilha de cálculos, deverá a quantia excedente ser desbloqueada.Caso a constrição online seja infrutífera ou insuficiente para a satisfação integral do débito, e havendo requerimento e pagamento das correspondentes despesas processuais, determino a busca de bens em nome do executado, no sistema RENAJUD. Verificada a existência de algum veículo, determino, desde já, sua restrição total.Efetuada alguma constrição, eletrônica ou física, intimem-se as partes, bem assim o cônjuge da parte executada (se houver), se esta recair sobre bem imóvel.Se a tentativa de citação ou as tentativas de penhora não foram exitosas, intime-se apenas a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.Desde já autorizo o arrombamento de imóvel(is) e o uso de força policial no cumprimento das diligências, caso se faça necessário. Por oportuno, anoto que a realização de diligências fora do horário normal e a necessidade de citação por hora certa devem ser avaliadas pelo oficial de justiça.Se necessário, desde já fica autorizada a pesquisa do endereço e de bens da parte executada através dos sistemas conveniados do TJ/GO.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito3ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
26/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
23/05/2025, 12:16
Retificação de Classe Processual
23/05/2025, 12:14
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
23/05/2025, 09:26
Autos Conclusos
22/05/2025, 13:18
Juntada -> Petição
21/05/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para colacionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de IR atualizada, notadamente o item de BENS E DIREITOS, ou documento que demonstre não estar a parte obrigada á referida declaração, bem como extratos bancários, CTPS, comprovantes de renda dos últimos 03 meses, cópia das custas iniciais e/ou quaisquer outras documentações que comprovem satisfatoriamente que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem comprometer o seu sustento ou de sua família, eis que os documentos colacionados não comprovam sua real necessidade do benefício, sob pena de indeferimento deste. Goiânia, 14 de maio de 2025. RODRIGO FERNANDES SILVA Analista Judiciário