Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5740733-28.2022.8.09.0051Promovente (s): Atlas Aquisição De Direitos LtdaPromovido (s): Bello Fruto Industria Comercio Importação Exportação De Polpas Da Amazônia LtdaEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o processo foi extinto sem resolução de mérito, em razão da ausência de comprovação do pagamento das custas iniciais, nos termos dos artigos 290 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conforme sentença proferida nos autos (mov. 25).Destaco, ainda, que a penhora realizada nos presentes autos decorreu de ordem proferida por juízo posteriormente reconhecido como incompetente, razão pela qual tal constrição não deve ser mantida.A parte executada, Bello Fruto, manifestou-se expressamente no sentido de que o valor penhorado seja liberado em seu favor, conforme mov. 1, arq. 124, e mov. 95.A parte exequente, Atlas, foi intimada por seu advogado, contudo, quedou-se inerte.Ante o exposto, DEFIRO a expedição de alvará judicial em favor do executado, para levantamento do valor eventualmente penhorado/transferido nos autos, cujos dados bancários se encontram no mov. 95.Aguarde-se o prazo do trânsito, a fim de confeccionar o referido alvará.Proceda-se à expedição, com as cautelas de praxe.Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se, com as cautelas de sempre.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. P. R. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (sl/srs)