Execução de Título ExtrajudicialObtenção e Aplicação de Recursos de Assistência ao Preso pelo Conselho da ComunidadeAtos Administrativos em Execução PenalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.927,08
Órgão julgador
Uruaçu - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
NEWTON ANTONIO SANTOS DE SOUSA
CPF
Autor
R.S PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
12/06/2025, 13:43
Transitado em Julgado
12/06/2025, 13:42
Para (Polo Passivo) RPEAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (15/05/2025 11:57:08))
12/06/2025, 01:51
Para (Polo Passivo) RPAL - Código de Rastreamento Correios: YQ707004479BR idPendenciaCorreios3247933idPendenciaCorreios
20/05/2025, 22:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5876873-83.2024.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido.O art. 924, II, do Código de Processo Civil regulamenta a questão posta em juízo.No presente caso, a parte executada cumpriu com a obrigação discutida nos autos, sendo desnecessárias maiores digressões, uma vez que a quitação do débito enseja a extinção da execução respectiva.Posto isso, sem mais delongas, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas processuais e honorários advocatícios, salvo em caso interposição de recurso, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, havendo bloqueio/penhora de bens ou valores, proceda-se o desbloqueio ou expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento de quantia porventura penhorada/depositada e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de Direito
16/05/2025, 00:00
carta de intimação da sentença
15/05/2025, 18:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2025, 11:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Newton Antonio Santos De Sousa (Referente à Mov. - )
15/05/2025, 11:57
P/ SENTENÇA
05/05/2025, 15:28
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/04/2025 10:36:10))
05/05/2025, 13:30
Comprovante de Envio email oficio
30/04/2025, 17:02
Ofício(s) Expedido(s)
30/04/2025, 16:20
PEDIDO DE ALVARÁ SISCONDJ
20/04/2025, 10:36
Para RPAL (Mandado nº 4127370 / Referente à Mov. Juntada de Documento (15/01/2025 19:39:41))
16/04/2025, 14:47
Para Uruaçu - Central de Mandados (Mandado nº 4127370 / Para: RPAL)
16/01/2025, 13:11
Documentos
Sentença
•15/05/2025, 11:57
Despacho
•25/09/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5876873-83.2024.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido.O art. 924, II, do Código de Processo Civil regulamenta a questão posta em juízo.No presente caso, a parte executada cumpriu com a obrigação discutida nos autos, sendo desnecessárias maiores digressões, uma vez que a quitação do débito enseja a extinção da execução respectiva.Posto isso, sem mais delongas, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas processuais e honorários advocatícios, salvo em caso interposição de recurso, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, havendo bloqueio/penhora de bens ou valores, proceda-se o desbloqueio ou expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento de quantia porventura penhorada/depositada e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de Direito
16/05/2025, 00:00
carta de intimação da sentença
15/05/2025, 18:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2025, 11:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Newton Antonio Santos De Sousa (Referente à Mov. - )
15/05/2025, 11:57
P/ SENTENÇA
05/05/2025, 15:28
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/04/2025 10:36:10))
05/05/2025, 13:30
Comprovante de Envio email oficio
30/04/2025, 17:02
Ofício(s) Expedido(s)
30/04/2025, 16:20
PEDIDO DE ALVARÁ SISCONDJ
20/04/2025, 10:36
Para RPAL (Mandado nº 4127370 / Referente à Mov. Juntada de Documento (15/01/2025 19:39:41))
16/04/2025, 14:47
Para Uruaçu - Central de Mandados (Mandado nº 4127370 / Para: RPAL)
16/01/2025, 13:11
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
15/01/2025, 19:39
PEDIDO CACE
30/10/2024, 18:31
Para R.s Pecas E Acessorios Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/09/2024 11:00:36))
29/10/2024, 16:30
Para (Polo Passivo) R.s Pecas E Acessorios Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ451740449BR idPendenciaCorreios2710071idPendenciaCorreios
27/09/2024, 23:24
Desmarcada - 30/10/2024 16:30
26/09/2024, 13:45
Despacho -> Mero Expediente
25/09/2024, 11:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Newton Antonio Santos De Sousa (Referente à Mov. - )
25/09/2024, 11:00
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.