Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5485241-90.2022.8.09.0162Autor: CONDOMÍNIO PARQUE BELLO SOLARERéu: NAZARET FEITOSA FARIASObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA 1. Segundo consta, o exequente informou o total adimplemento do débito (ev. 48).Em sendo assim, diante do total adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte executada.3. Levante-se eventuais constrições.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, ARQUIVEM-SE, procedendo-se as baixas na distribuição e registros.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24)