Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jussara2ª Vara JudicialAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública.Processo: 5370019-70.2025.8.09.0097.Polo Ativo: Portal Distribuidora Hospitalar.Polo Passivo: Estado de Roraima.D E C I S Ã O Note-se que a ação foi proposta em desfavor do Estado de Roraima.Nos termos da jurisprudência do STF (ADI 5.492 e ADI 5.737), houve interpretação conforme ao artigo 52, parágrafo único, do CPC, motivo pelo qual há incompetência do presente Juízo para julgamento das demandas ajuizadas em desfavor de outros Estados da Federação.Ademais, o referido julgamento ocorreu em 27.04.2023, sendo baixado ainda no referido ano, ou seja, em momento anterior à propositura da ação, razão pela qual sequer é possível falar em modulação dos efeitos.Dessarte, como a parte autora mora em Jussara/GO, reconheço a incompetência absoluta e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital do Estado de Roraima.Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRAJuiz Substituto
16/05/2025, 00:00