Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás 1ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5539294-57.2020.8.09.0011Requerente(s): GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDARequerido(s): COMERCIAL DE ALIMENTOS BORGES EIRELISentença Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.Avançado o procedimento, as partes juntaram, na movimentação nº 70, minuta de acordo extrajudicial entabulado entre elas e requereram sua homologação, bem como a suspensão do processo até quitação do débito.É o relatório do necessário. Decido.Considerando o interesse expresso e inequívoco das partes em transigir, bem como que a questão versa sobre direito disponível e a transação foi formalizada com a intervenção de todos os interessados, é de ser homologado o acordado entre os litigantes.Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo de movimentação nº 70 celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, de consequência, suspendo o presente processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, durante o prazo concedido para cumprimento da obrigação.Honorários, se houver, na forma do acordo.Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/20255