Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/10/2020
Valor da Causa
R$ 9.590,22
Órgão julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
GOIAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
MARCOS BORGES CABARL
Reu
COMERCIAL DE ALIMENTOS BORGES EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI
OAB/GO 30250·Representa: Autor
Movimentações
Cálculo de Custas
23/06/2025, 15:47
Processo Arquivado
11/06/2025, 16:52
Transito em Julgado
11/06/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás 1ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5539294-57.2020.8.09.0011Requerente(s): GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDARequerido(s): COMERCIAL DE ALIMENTOS BORGES EIRELISentença Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.Avançado o procedimento, as partes juntaram, na movimentação nº 70, minuta de acordo extrajudicial entabulado entre elas e requereram sua homologação, bem como a suspensão do processo até quitação do débito.É o relatório do necessário. Decido.Considerando o interesse expresso e inequívoco das partes em transigir, bem como que a questão versa sobre direito disponível e a transação foi formalizada com a intervenção de todos os interessados, é de ser homologado o acordado entre os litigantes.Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo de movimentação nº 70 celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, de consequência, suspendo o presente processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, durante o prazo concedido para cumprimento da obrigação.Honorários, se houver, na forma do acordo.Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/20255
16/05/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
15/05/2025, 15:22
P/ SENTENÇA
03/04/2025, 11:49
Juntada -> Petição
13/03/2025, 09:32
Para MARCOS BORGES CABARL (Mandado nº 4249885 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (20/01/2025 08:46:58))
25/02/2025, 14:10
Petição
11/02/2025, 14:53
Para Uruaçu - Central de Mandados (Mandado nº 4249885 / Para: MARCOS BORGES CABARL)
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )