Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE BOM JESUSBom Jesus de Goiás - Juizado das Fazendas PúblicasAv. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro TropicalCEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Processo nº 5109700-03.2024.8.09.0018Requerente:Laurizze Carolina Gomes LimaRequerido(a):Estado De GoiasNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda PúblicaDESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o quê de direito para fins de prosseguimento do feito.2. Inerte a parte exequente, com fulcro no art. 921, inciso III do CPC, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 1 (um) ano.3. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, independentemente de nova vista dos autos à exequente e de nova ordem judicial.4. Nada sendo requerido no prazo de cinco anos, contado da remessa dos autos ao arquivo provisório, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 do CPC.Intimem-se. Diligências necessárias.Bom Jesus, data da inclusão. (assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito- em Respondência -
16/05/2025, 00:00